A linha de ônibus entre Assis e Londrina continua sem previsão de retorno, segundo a Prefeitura de Assis. A administração afirma que não pode determinar a retomada do serviço interestadual.
O posicionamento foi enviado à Câmara Municipal em 16 de outubro de 2026, em resposta ao Requerimento nº 693/2026, apresentado pelo vereador Reinaldo Farto Nunes, conhecido como Português.
A suspensão envolve a empresa Guerino Seiscento, a Andorinha e órgãos reguladores do transporte rodoviário. A ligação atende passageiros entre Assis, no interior de São Paulo, e Londrina, no Paraná.

Segundo a Prefeitura, a situação depende de medidas administrativas e judiciais relacionadas às autorizações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A interrupção também preocupa pela dependência de estudantes e trabalhadores e pelos possíveis efeitos sobre o comércio no Terminal Rodoviário de Assis.
Disputa entre empresas e decisões sobre as autorizações da linha
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou, por meio da Decisão SUPAS nº 842, de 27 de maio de 2026, a suspensão cautelar de autorizações da Guerino Seiscento. A medida abrangeu diversos serviços regulares interestaduais, entre eles a ligação Londrina–Assis.
Segundo a Prefeitura, decisões judiciais posteriores também afetaram a eficácia das medidas administrativas. A combinação dessas decisões tornou mais complexa a situação das autorizações para operação do transporte.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) pode fornecer informações sobre assuntos de sua competência estadual. Como a linha conecta municípios de estados diferentes, cabe à ANTT esclarecer as autorizações e as medidas que interferem no serviço interestadual.
Prefeitura aponta impactos e diz não poder determinar a retomada
No Requerimento nº 693/2026, o vereador Reinaldo Farto Nunes, conhecido como Português, pediu informações sobre as iniciativas do Executivo para viabilizar novamente o transporte rodoviário de passageiros entre as cidades. A resposta municipal tratou das providências possíveis diante das questões regulatórias e judiciais.
A Prefeitura afirmou que não pode ordenar, por decisão própria, a volta das viagens. A operação depende de autorizações cuja análise, por se tratar de uma ligação interestadual, envolve os órgãos federais responsáveis pelo transporte rodoviário.
Para a administração, uma solução definitiva está condicionada ao andamento do litígio judicial e às medidas dos órgãos reguladores competentes. A manifestação também defendeu que essas instâncias adotem providências para encaminhar uma solução, sem indicar prazo para o restabelecimento do serviço.


